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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010063-31.2024.5.03.0068

Enquadramento sindical: auxílio-alimentação

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Auxílio-alimentação
  • Alegação de julgamento extra petita
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendidos
  • Rescisão / Resolução

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Rescisão / Resolução

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