TSTAg-AIRR 1001012-51.2017.5.02.0003
Diferenças salariais: acúmulo de funções
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de funções
- Substancialmente distintas
- Óbice da súmula 126 do TST
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. SUBSTANCIALMENTE DISTINTAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Delineado no acórdão regional a premissa fática de que o reclamante foi contrato como "ascensorista", mas que também exercia a função de "segurança não armado", na vigilância da portaria principal do condomínio, sem receber por isso, a pretensão recursal, concernente à modificação da decisão que condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo de funções, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional