TSTAIRR 0101153-96.2023.5.01.0073
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADA DO COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra a decisão do TRT da 1ª Região que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A ré se limitou a transcrever capítulo do acórdão recorrido no início das razões recursais, dissociada das razões atinentes ao tema impugnado, e sem destaques precisos da fundamentação jurídica adotada pelo TRT, o que não permite aferir a devida indicação do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator