TSTRRAg-AIRR 21509-28.2017.5.04.0010
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Implantação
- Controvérsia fática
- Auxílio-alimentação/refeição
- Cesta-alimentação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPLANTAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional registrou que " a prova dos autos não é suficiente para comprovar a adoção de plano de cargos e salários nos moldes alegados pelo autor". Ato contínuo, concluiu que "não houve a efetiva adoção de plano de cargos e salários nos termos alegados pelo obreiro ". 2. A tese recursal está assentada na alegação nuclear de que, " com base nos elementos que constam dos autos, considera-se que não houve a efetiva adoção de plano de cargos e salários nos termos alegados pelo obreiro ", o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porquanto demandaria para o seu êxito o reexame do acervo fático-probatório, providência que esta via recursal de natureza extraordinária não está autorizada a proceder, nos termos do referido verbete sumular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/2017). BENEFÍCIO RECEBIDO ANTERIORMENTE À ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E À VIGÊNCIA DE NORMAS COLETIVAS QUE ALTERARAM A NATUREZA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o contrato de trabalho encerrou-se anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, pelo que não se lhe aplicam as alterações previstas na CLT sobre a matéria. 2. Assentada a premissa fática de que o autor recebia o benefício anteriormente à pactuação de norma coletiva ou à adesão do réu ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tais fatos não alteram a natureza salarial dos benefícios alimentares instituídos para aqueles empregados que, habitualmente, já os percebiam. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial dos benefícios alimentares e condenar o réu a pagar os respectivos reflexos, relativos ao período imprescrito, conforme se apurar em liquidação. Valor da condenação acrescido em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com custas de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a cargo do recorrido.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Plano de Cargos e Salários