TSTEDCiv-Ag-AIRR 271900-30.2009.5.02.0045
Reserva matemática: interpretação do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reserva matemática
- Interpretação do título executivo
- Coisa julgada
- Vícios
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 20.000,00), no importe de R$ 200,00 - duzentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Cabimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional