Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1001294-22.2016.5.02.0069

Alternância quadrimestral: ausência de previsão em norma coletiva quanto ao elastecimento da jornada

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA QUANTO AO ELASTECIMENTO DA JORNADA. APLICAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL. JORNADA DE SEIS HORAS. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA SEIS HORAS. DIVISOR APLICÁVEL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100%. PARCELAS VINCENDAS . Hipótese em que se defere o divisor 180 para o cálculo das horas extras e o adicional convencional de 100%, bem como o pagamento das parcelas vincendas das horas extras, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração da reclamada; II - acolher os embargos de declaração do reclamante, com efeito modificativo, para determinar a aplicação do divisor 180 para o cálculo das horas extras e do adicional convencional de 100%, bem como o pagamento das parcelas vincendas das horas extras, enquanto perdurar a situação fática que amparou o acolhimento do pedido.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.