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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 72600-33.2008.5.01.0342

Validade da norma coletiva que elasteceu a jornada para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Redução do salário-hora
  • Omissão
  • Não configuração
  • Salário / Diferença Salarial
  • Base de Cálculo
  • Expurgos Inflacionários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REDUÇÃO DO SALÁRIO-HORA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Base de Cálculo; Expurgos Inflacionários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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