TSTEDCiv-RR 72600-33.2008.5.01.0342
Validade da norma coletiva que elasteceu a jornada para 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Redução do salário-hora
- Omissão
- Não configuração
- Salário / Diferença Salarial
- Base de Cálculo
- Expurgos Inflacionários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECEU A JORNADA PARA 8 HORAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REDUÇÃO DO SALÁRIO-HORA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado que lhe foi desfavorável, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Base de Cálculo; Expurgos Inflacionários; Negativa de Prestação Jurisdicional