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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0101060-34.2020.5.01.0043

Dispensa por justa causa: defeito de transcrição

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso em exame, constata-se que a parte não observou tal requisito no recurso de revista, uma vez que as transcrições efetuadas estão ilegíveis. O vício, portanto, manifesta-se já na origem, no momento da interposição do apelo extraordinário. 3. Cumpre salientar que a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a falta de transcrição no recurso de revista não pode ser suprida posteriormente em sede de agravo de instrumento. A medida recursal destinada a impugnar decisão denegatória de seguimento não tem a função de sanar vícios formais insanáveis, mas apenas de viabilizar o exame do recurso já regularmente formado. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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