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Jurisprudências

TSTRRAg 10812-20.2019.5.15.0123

Incompetência da justiça do trabalho: a questão da incompetência da Justiça do Trabalho não foi prequestionada no acórdão do Tribunal Regional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A questão da incompetência da Justiça do Trabalho não foi prequestionada no acórdão do Tribunal Regional. Ainda que se entenda que a matéria alegada seja de ordem pública, a viabilidade do recurso de revista depende do prequestionamento, incidindo na hipótese, por analogia, a diretriz consubstanciada na OJ 62 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " é necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta ". Óbice da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto aos temas "DA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA" e "DOS JUROS DE MORA", e o recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais temas, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. A atual jurisprudência do TST é firme no sentido de que os agentes comunitários de saúde, no período posterior à Lei 13.342/2016, fazem jus ao pagamento de adicional de insalubridade, independentemente da comprovação do trabalho em ambiente insalubre mediante prova pericial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do Município reclamado; II - conhecer do recurso de revista do Município reclamado apenas quanto ao tema "Adicional de insalubridade", por má aplicação da Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade apenas em relação ao período anterior a 4/10/2016, data de vigência da Lei nº 13.342/2016. Valor da condenação reduzido em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e custas processuais reduzidas em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Indexação

Adicional de Insalubridade; Competência; Honorários Advocatícios; Juros

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