TSTAg-AIRR 0101592-57.2016.5.01.0072
Doença ocupacional: reintegração
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Reintegração
- Dano moral
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Limitou-se, pois, a reiterar as questões de fundo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese, tal como verificado na decisão monocrática, em seu recurso de revista, deixou a parte agravante de impugnar especificamente o acórdão regional, que elegeu como óbice ao seguimento do apelo as Súmulas 23 e 296 do TST. Limitou-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora