Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 467-48.2017.5.05.0024

Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa alusiva à nulidade da dispensa por inobservância da "Política de Orientação para Melhoria" , foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para, à luz da tese fixada no julgamento do IRR 11 do TST , declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do Obreiro ao emprego. 2. O agravo da Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.051,78 (quatro mil e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.