TSTAg-RRAg 101286-23.2017.5.01.0341
Intervalo intrajornada: redução
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Minutos residuais
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO QUE EXTRAPOLA JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 126 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE DESCONSIDERAÇÃO DE 15 MINUTOS NA ENTRADA E NA SAÍDA. Não houve negativa de transcendência em relação ao apelo patronal, pois referido exame ficou prejudicado, ante a manutenção da ordem de obstaculização do recurso de revista por não atender os requisitos de cabimento postos no art. 896 da CLT, bem como incidir o óbice da Súmula 126 do TST. A seu turno, toda a decisão alusiva ao apelo do empregado gravita em torno do entendimento da tese fixada no Tema 1.046 do STF, estando registrado que o caso em tela constitui uma das exceções previstas na própria tese firmada. A insistência da reclamada na oposição de recursos contra questões já pacificadas no âmbito da jurisprudência do TST denota intuito meramente protelatório. Agravo não provido , com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais