TSTROT 80064-91.2022.5.22.0000
Liberação de honorários sucumbenciais: homologação de acordo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Liberação de honorários sucumbenciais
- Homologação de acordo
- Previsão expressa sobre o pagamento
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PREVISÃO EXPRESSA SOBRE O PAGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR POR EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO ATO COATOR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de liberação dos honorários sucumbenciais. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 22ª Região, observa-se que, em 18/12/2023, foi homologado acordo entre as partes, no qual restou estabelecida a forma do pagamento dos honorários sucumbenciais. Nessas circunstâncias, em razão da superveniência de sentença homologatória de acordo no processo de origem, constata-se a substituição do ato coator e o exaurimento de seus efeitos, o que acarreta na perda subsequente do interesse de agir no presente "mandamus". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.