TSTAg-Ag-Ag-AIRR 0000123-05.2024.5.08.0003
Deserção do recurso de revista: incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Incidência da ratio contida no inciso i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator