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Jurisprudências

TSTAg-RR 20098-36.2020.5.04.0012

A preliminar se refere à controvérsia sobre a concessão ou não de promoções

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem para apreciar as questões deduzidas nos embargos de declaração opostos contra o acórdão impugnado. A preliminar se refere à controvérsia sobre a concessão ou não de promoções. O TRT foi omisso quanto à alegada existência dos decretos estaduais que determinavam a suspensão das promoções no âmbito da administração indireta no ano de 2015 e seus reflexos sobre a atuação das demandadas, as quais não concederam as promoções sob o argumento de que estariam obedecendo a legislação local. Esse aspecto da lide é relevante e que, em tese, possui aptidão para alterar o desfecho do caso dos autos. Constatou-se, portanto, que a omissão do TRT importou em prejuízo às reclamadas, que poderiam ter seu recurso de revista inviabilizado para discussão da matéria por essa Corte Superior, ante a restrição da Súmula nº 126 do TST. Anote-se, ademais, que as questões suscitadas nos embargos de declaração não se caracterizam como eminentemente jurídicas, mas fático-probatórias, o que inviabiliza o reconhecimento do prequestionamento ficto. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

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