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Jurisprudências

TSTAIRR 0000362-72.2025.5.07.0012

Progressão vertical: pccs 2008

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROGRESSÃO VERTICAL. ECT. PCCS 2008. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se no sentido de que as progressões verticais previstas no PCCS/2008 da ECT exigem o preenchimento de critérios subjetivos, sendo inviável o deferimento de promoção automática, ainda que a ausência dos requisitos decorra de omissão da própria reclamada. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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