TSTAIRR 0000362-72.2025.5.07.0012
Progressão vertical: pccs 2008
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Progressão vertical
- Pccs 2008
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PROGRESSÃO VERTICAL. ECT. PCCS 2008. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se no sentido de que as progressões verticais previstas no PCCS/2008 da ECT exigem o preenchimento de critérios subjetivos, sendo inviável o deferimento de promoção automática, ainda que a ausência dos requisitos decorra de omissão da própria reclamada. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator