TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-Emb 0020883-30.2022.5.04.0011
Erro grosseiro: não aplicação do princípio da fungibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Não aplicação do princípio da fungibilidade
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 261, parágrafo único, e 265, caput, do Regimento Interno do TST, bem como do art. 2º, §2º, da Instrução Normativa nº 35/2012 do TST, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível para impugnar a decisão da Presidência de Turma que denega seguimento aos embargos. Assim, na hipótese, a interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida pela Presidência da 4ª Turma, em que se denegou seguimento aos embargos, configura erro grosseiro, ante a ausência de fundada dúvida quanto ao recurso cabível, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de instrumento de que não se conhece, por incabível.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por incabível. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária