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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1244-95.2011.5.09.0003

Execução: interpretação do título executivo judicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Reflexos das horas extras suprimidas
  • Ausência de violação à coisa julgada
  • O acórdão Regional recorrido não contraria o título executivo
  • Pré-contratação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. O acórdão Regional recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que embora a sentença em sede de conhecimento tenha consignado que o sábado corresponde a repouso semanal remunerado, não houve condenação expressa a cerca dos reflexos das horas extras nos sábados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Pré-contratação; Multa do Art. 475-J do CPC; Base de Cálculo

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