TSTAg-AIRR 1244-95.2011.5.09.0003
Execução: interpretação do título executivo judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interpretação do título executivo judicial
- Reflexos das horas extras suprimidas
- Ausência de violação à coisa julgada
- O acórdão Regional recorrido não contraria o título executivo
- Pré-contratação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. O acórdão Regional recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que embora a sentença em sede de conhecimento tenha consignado que o sábado corresponde a repouso semanal remunerado, não houve condenação expressa a cerca dos reflexos das horas extras nos sábados. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pré-contratação; Multa do Art. 475-J do CPC; Base de Cálculo