TSTRR 535-36.2017.5.05.0561
Execução: justiça gratuita indeferida na fase de conhecimento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Justiça gratuita indeferida na fase de conhecimento
- Requerimento da justiça gratuita na fase de execução
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
- Prescrição
- Reserva de Plenário
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, não obstante tenha o autor requerido, também em fase de execução, os benefícios da justiça gratuita, tendo juntado aos autos declaração de hipossuficiência, o Tribunal Regional, em sentido contrário ao entendimento desta Corte Superior, negou provimento ao agravo de petição, indeferindo aludida pretensão. Desse modo, o exame prévio da questão demonstra que o recurso de revista detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal . II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Trata-se de controvérsia sobre a concessão, na fase de execução, dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante declaradamente hipossuficiente. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do autor, com base nos seguintes fundamentos: " O que busca o Agravante não é o benefício da justiça gratuita no processo em curso, e sim isenção do pagamento das custas às quais foi condenado por decisão transitada em julgado proferida do feito cognitivo. É certo que a justiça gratuita pode ser requerida em qualquer momento processual e que, para as pessoas físicas, basta a declaração de pobreza para ter acesso a tal benefício. Sucede que o caso dos autos o que se pretende vai além dos potenciais efeitos da gratuidade judiciária. Quer-se modificar a coisa julgada, reformando a sentença que condenou o Agravante no pagamento das custas. Em outras palavras, o Agravante vindica no processo de execução a gratuidade judiciária para livrar-se de condenação proveniente de processo de conhecimento, pretensão que não pode ser acolhida, pois vai de encontro à garantia constitucional da coisa julgada ". Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a justiça gratuita, como corolário do princípio constitucional do acesso à Justiça, pode ser concedida a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo julgador, abarcando, portanto, a fase de execução. Entretanto, seus efeitos não retroagem, ou seja, são ex nunc , não isentando a parte do pagamento das verbas devidas em razão do título executivo transitado em julgado, em respeito à coisa julgada, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF. In casu , o autor fora condenado, em decisão transitada em julgado na fase de conhecimento, ao pagamento das custas processuais. Dessa forma, tendo em vista que o benefício da justiça gratuita concedido na fase de execução tem efeito ex nunc , o provimento do presente apelo não isenta a parte recorrente do pagamento das aludidas despesas processuais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; ii) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, reformando o acórdão regional, conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, com efeito ex nunc. Mantida a condenação do autor, transitada em julgado, ao pagamento das custas processuais fixadas na fase de conhecimento.
Indexação
Prescrição; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico