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Jurisprudências

TSTAIRR 0010726-89.2024.5.15.0053

Julgamento extra / ultra / citra petita: justa causa / falta grave

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra / ultra / citra petita
  • Justa causa / falta grave
  • Indenização por dano moral
  • Acidente de trabalho
  • Multa por ed protelatórios
  • Multa do artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA. JUSTA CAUSA / FALTA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, pois a parte recorrente não transcreve nenhum trecho do acórdão recorrido. Fica prejudicado o exame dos critérios da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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