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Jurisprudências

TSTROT 0016990-60.2024.5.16.0000

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Efeito devolutivo em profundidade do recurso de natureza ordinária
  • Nulidade por ausência de intimação válida
  • Portal eletrônico
  • Pje-jt e diário de justiça eletrônico
  • Nulidade por distribuição irregular

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO DE NATUREZA ORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA. 1. Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses veiculadas pela autora de forma direta, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC e da Súmula n. 393, I, do TST, permite que as supostas contradições, omissões e obscuridades apresentadas sejam sanadas diretamente pela instância revisional. 2. Não há falar-se, pois, em negativa de prestação jurisdicional. NULIDADE DE JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. 1. O julgamento em plenário virtual constitui medida adotada por necessidade excepcional (período pandêmico), visando à continuidade da prestação jurisdicional e à proteção da saúde pública. 2. O acesso à sessão virtual e à composição do colegiado encontra-se assegurado por meio de links disponibilizados às partes e divulgação nos canais oficiais do Tribunal, garantindo-se a transparência necessária. 3. A decretação de nulidade exige a demonstração de manifesto prejuízo à parte, nos termos do art. 794 da CLT. 4. A mera insurgência quanto ao rito adotado, desacompanhada da prova de prejuízo concreto ao exercício do contraditório ou da ampla defesa, não enseja a invalidação do julgamento. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. PORTAL ELETRÔNICO – PJE-JT E DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. O art. 5º da Lei n. 11.419/2006 e o art. 246 do CPC legitimam a intimação eletrônica de entes públicos, sendo a citação/intimação via sistema PJe-JT considerada pessoal para todos os efeitos legais. NULIDADE POR DISTRIBUIÇÃO IRREGULAR. A redistribuição de processo por impedimento declarado pelo Magistrado, observando-se as normas de organização interna do Tribunal para manter a colegialidade, não configura ofensa ao princípio do Juiz natural. NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR DESEMBARGADOR QUE SE DECLAROU IMPEDIDO. A Súmula n. 252 do STF estabelece que o fato de o Magistrado ter participado do julgamento rescindendo não o torna impedido para atuar no julgamento da ação rescisória. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. O princípio da congruência (arts. 141 e 492 do CPC) não é violado quando o Magistrado extrai a conclusão jurídica da causa de pedir e dos fatos narrados na petição inicial, confrontando-os com os elementos constantes na defesa. A condenação em responsabilidade subsidiária baseada na falha do dever de fiscalização (culpa in vigilando) decorre da interpretação lógica dos pedidos formulados na petição inicial, não configurando julgamento extra petita. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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