TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010193-37.2023.5.03.0171
Agravo interno em embargos regidos pela lei nº 13.467/2017 decisão da presidência da turma em que se aplicou o óbice da súmula nº 353 do TST
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TURMA EM QUE SE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DO TST. Nos termos da Súmula nº 353 desta Corte, é incabível recurso de embargos contra acórdão de Turma proferido no julgamento do mérito do agravo de instrumento, não se constatando, no caso, nenhuma das exceções previstas no referido verbete. Ressalvado o entendimento desta Relatora, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento da multa prevista nos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT, diante da constatação do intuito protelatório do feito, conforme jurisprudência firmada nesta Subseção. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1,5% sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos artigos 81 do CPC de 2015 e 793-C da CLT. Brasília, 30 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora