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Jurisprudências

TSTAg-RR 920-37.2017.5.05.0026

Petrobras: diferenças salariais resultantes da não observância dos critérios de promoção por merecimento

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Norma interna 302-25-12 de 1984
  • Avanço de nível por mérito
  • Concessão automática
  • Impossibilidade
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS RESULTANTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12 DE 1984. AVANÇO DE NÍVEL POR MÉRITO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da primeira reclamada para julgar improcedentes os pedidos de diferenças salariais decorrentes das promoções por merecimento previstas na norma 302-25-12 da reclamada Petrobras. A SbDI-1 desta Corte, por maioria de votos, no julgamento do Processo nº E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no qual este Relator ficou vencido, entendeu, no que concerne às promoções por merecimento, tendo em vista o seu caráter subjetivo, que elas estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição a deliberação da diretoria da empresa. Assim, o Regional, ao condenar a parte reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento não implementadas, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, haja vista a desconsideração dos critérios subjetivos estabelecidos nas normas internas da empresa reclamada, as quais demandam interpretação estrita. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Gratificação de Férias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Alteração Contratual

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