Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1000397-39.2020.5.02.0720

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Cesta básica
  • Tíquete-refeição
  • Ônus da prova
  • Horas extras
  • Julgados

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CESTA BÁSICA. TÍQUETE-REFEIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estabelece a Lei 13.015/2014 que, ao interpor o recurso de revista, o recorrente deve indicar de forma precisa o trecho do acórdão regional que aborda a controvérsia em questão e impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, incluindo uma análise detalhada de cada dispositivo de lei, da Constituição da República, de súmula ou orientação jurisprudencial que seja contrariado, conforme estipulado pelo artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Havendo pluralidade de questões discutidas no recurso de revista, não cabe ao julgador selecionar trechos retirados das razões recursais e confrontá-los com os diversos argumentos apresentados no recurso. Esse ônus recai sobre a parte, conforme expressamente previsto nas disposições legais mencionadas. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO JUNTADOS PARCIALMENTE. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao período não abrangido pelos cartões de ponto, não é possível a adoção da média da jornada de trabalho extraída do período no qual há registros de ponto. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar as reclamadas ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que não foram juntados aos autos registro de ponto, inclusive reflexos legais nas demais verbas salariais, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido.

Indexação

Cesta Básica; Ajuda / Tíquete Alimentação; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.