TSTAIRR 0000023-64.2021.5.05.0221
Deserção: o recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da deserção
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da deserção. No caso dos autos, a parte não atendeu à intimação da autoridade regional para regularização do preparo, pressuposto do exame de admissibilidade quanto ao meritum causae, limitando-se a reiterar o pleito de gratuidade de justiça, porém, sem a devida comprovação do estado de insuficiência financeira, razão pela qual deve ser mantido o despacho denegatório. Especificamente quanto ao pleito de gratuidade de justiça cito o item II da Súmula 463 do TST, in verbis: “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator