TSTRRAg 586-06.2017.5.05.0122
Diferenças salariais: parcela "gratificação de posto especial"
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Diferenças salariais
- Parcela "gratificação de posto especial"
- Transpetro
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA "GRATIFICAÇÃO DE POSTO ESPECIAL". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Extrai-se do acórdão regional que a "gratificação de posto especial" tem previsão em norma coletiva, que "estabelece, de forma facultativa, por parte do empregador a concessão de gratificações ou remunerações diferenciadas e a seu critério, em razão de postos de serviços por elas considerados especiais, em comum acordo com o Sindicato ou ainda em decorrência de contratos com clientes que assim exijam ou deliberem". 2. O TRT, sem afastar a validade da norma coletiva, conferiu-lhe interpretação no sentido de que a propalada discricionariedade da ré, na verdade, encontra-se atrelada a comum acordo com o Sindicato ou mesmo em decorrência de contratos com clientes que assim o exijam, ou seja, que a atribuição de especialidade a postos de serviços pode ser negociada ou exigida por terceiros. 3. Diante disso, no caso concreto, entendeu que, não restando demonstrada, pela ré, qualquer alteração nas condições do local de trabalho do autor, tampouco qualquer negociação ou alteração contratual, não se justifica a supressão remuneratória encetada. 4. Nesse contexto, não se vislumbra violação do art. 7º, XXVI, da CF, pois o TRT se limitou aos termos do pactuado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2. Acrescendo novos delineamentos à questão, a Suprema Corte julgou o RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), decidindo ser "imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público". 3. Diante disso, inviável presumir a ciência do inadimplemento pela Administração Pública, que não tem o ônus da prova da culpa na fiscalização, tanto no que pertine ao conhecimento da situação de ilegalidade quanto à inércia em implementar medidas para saná-la. 4. Na hipótese em exame, o TRT concluiu haver culpa "in vigilando", sob o fundamento de que a reclamada PETROBRAS não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 6. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento da reclamada GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA., e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento da reclamada PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do seu recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista da reclamada PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída à PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, julgando, quanto a ela, improcedente a reclamação trabalhista.
Indexação
Gratificação; Reserva de Plenário; Sobrestamento; Ente Público; Ônus da Prova