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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001464-64.2023.5.07.0024

Preparo do recurso de revista: depósito recursal a menor

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Preparo do recurso de revista
  • Depósito recursal a menor
  • Não comprovação do recolhimento da diferença
  • Exegese da orientação jurisprudencial n.º 140 da sbdi-i
  • Deserção configurada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL A MENOR. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONCEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 140 DA SBDI-I. DESERÇÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-I desta Corte superior, “Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”. 2. Não efetuado integralmente o depósito recursal, não obstante a concessão do prazo legal para a complementação e comprovação do regular preparo, impõe-se confirmar a deserção do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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