TSTRR 10144-55.2021.5.15.0066
Aviso prévio cumprido na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio cumprido na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Inaplicabilidade
- Hora extra não quitada e atraso do pagamento das verbas rescisórias
- Não ocorrência
- Erro de fato
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OJ N.º 14 DA SBDI-I DO TST. INAPLICABILIDADE. HORA EXTRA NÃO QUITADA E ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. ART. 966 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 15ª Região. 2. Sobre o cumprimento do aviso prévio, o Tribunal Regional consignou que " houve a regular concessão do aviso prévio trabalhado, sendo que a ausência de prestação de serviços ocorreu exclusivamente em razão de saldo positivo em banco de horas, ficando afastada a tese de aviso prévio na modalidade "domiciliar" ". Ainda, o TRT afastou a aplicação da multa do art. 477 da CLT, dispondo que o aviso prévio foi trabalhado e que a quitação das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo previsto na CLT, após a vigência da Lei n.º 13.467/17. 3. Não há que falar em contrariedade à OJ n.º 14 da SBDI-I, pois o referido entendimento jurisprudencial perdeu eficácia em 11/11/2017, dada a vigência da Lei n.º 13.467/17. 4. Já sobre a pretensa violação da norma celetista, de acordo com a moldura fática consolidada e impossível de revisão em recurso com natureza extraordinária (Súmula n.º 126 do TST), não se afere a existência de horas extras não compensadas, tampouco de atraso no pagamento das verbas rescisórias, razão pela qual inexiste violação dos arts. 59 e 477 da CLT. 5. Por sua vez, não se identifica violação do art. 966 do CPC, pois o referido normativo trata de hipótese de ação rescisória, sendo inaplicável ao caso em análise. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Processo e Procedimento; Banco de Horas