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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000749-17.2020.5.17.0002

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: correta aplicação da súmula n.º 422 do TST

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Correta aplicação da súmula n.º 422 do TST
  • Mantém-se a decisão Agravada
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que o Agravo de Instrumento não enfrenta os fundamentos adotados pela decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista, correta a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST como óbice ao seguimento do recurso. Mantém-se a decisão Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita

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