TSTAg-AIRR 0000749-17.2020.5.17.0002
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: correta aplicação da súmula n.º 422 do TST
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Correta aplicação da súmula n.º 422 do TST
- Mantém-se a decisão Agravada
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que o Agravo de Instrumento não enfrenta os fundamentos adotados pela decisão agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista, correta a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST como óbice ao seguimento do recurso. Mantém-se a decisão Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita