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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000919-20.2023.5.13.0026

Prescrição aplicável: anuênios

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. ANUÊNIOS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA REGULAMENTAR DA EMPREGADORA EXTINTA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não se desconhece que esta Turma já julgou inúmeros processos envolvendo a mesma reclamada e relativos ao mesmo tema (prescrição aplicável). Ocorre que a delimitação trazida pela parte quanto aos fundamentos do Tribunal Regional não permite o avanço no exame da matéria de fundo, conforme se procedeu naqueles processos. O argumento da parte é no sentido de que o seu direito estaria fundado na Lei Estadual nº 3.824/1975, que teria criado o regimento interno da EMATER (antiga empregadora do reclamante). Não há, no trecho transcrito, manifestação do TRT de que a origem do direito perseguido pelo autor seria uma Lei Estadual, de modo que tal questão não se encontra prequestionada, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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