TSTAg-AIRR 233-35.2021.5.14.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sociedade de economia mista
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Sociedade de economia mista
- Dispensa sem justa causa
- Norma interna
- Ato potestativo do empregador
- Reintegração indevida
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - NORMA INTERNA - ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR - REINTEGRAÇÃO INDEVIDA - ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento do TST no sentido de não haver direito adquirido por parte do empregado às regras vigentes antes da privatização da empregadora, entidade integrante da Administração Pública Indireta, dentre eles o direito à realização de processo administrativo interno prévio à dispensa. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios