TSTEDCiv-Ag-AIRR 101880-87.2017.5.01.0001
Reclamada: multa por embargos de declaração protelatórios
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Omissão
- Evidenciada
- Cargo de Confiança
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO. EVIDENCIADA. SEM EFEITO MODIFICATIVO Os Embargos de Declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no art. 897-A da CLT. No caso, esta Sexta Turma negou provimento ao Recurso de Revista da Reclamada por óbice na Súmula n.º 126 do TST quanto ao tema " Configuração do cargo de confiança. Horas extras" , qual seja, a impossibilidade de revolvimento do quadro fático-probatório em instância extraordinária. Olvidou-se, contudo, de proferir decisão acerca da multa de 2% por embargos de declaração protelatórios, aplicada pelo Tribunal Regional, conforme pretendido pela Reclamada. Dessa forma, evidenciada a omissão, impõe-se o provimento dos Embargos de Declaração para suprir o vício. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para sanar a omissão, acrescendo fundamentos ao julgado, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios