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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000836-03.2017.5.05.0134

Empregado de sociedade de economia mista: acumulação de mandato de vereador com emprego

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregado de sociedade de economia mista
  • Acumulação de mandato de vereador com emprego
  • Incompatibilidade de horários
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ACUMULAÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR COM EMPREGO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Para a acumulação de cargo eletivo de vereador com o emprego em empresa de sociedade de economia mista, exige-se, tão somente, que haja compatibilidade de horários entre ambos. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante estava submetido à jornada de trabalho prevista na Lei nº 5.811/72, a qual trata de atividade operacional contínua, sendo incompatível o trabalho de vereador com o cumprimento de escalas de turnos de revezamento. Diante desse quadro fático, o recurso de revista não alcança processamento, razão pela qual é irrepreensível a decisão singular proferida pela Relatora originária, que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

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