Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-RR 1000520-33.2023.5.02.0461
Agravo em embargos de declaração em recurso de revista interposto pela reclamada - recurso intempestivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator