TSTEDCiv-RR 0021151-97.2023.5.04.0351
Responsabilidade subsidiária: erro material
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Erro material
- Esta c
- No caso, o recurso de revista foi recebido pela eg
- Corte Regional, não havendo a interposição de agravo de instrumento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ERRO MATERIAL. PROVIMENTO. 1. Constatada a existência de erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se acolher os presentes embargos de declaração. 2. Esta c. 7ª Turma, conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, e, no mérito, deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação subsidiária imposta ao ente público. 3. No caso, o recurso de revista foi recebido pela eg. Corte Regional, não havendo a interposição de agravo de instrumento. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para sanar erro material, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para sanar erro material, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.