TSTRR 0000856-20.2024.5.08.0019
Ausência de planilha de cálculos: interpretação do art. 840, §1.º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de planilha de cálculos
- Interpretação do art. 840, §1.º, da CLT
- Inépcia
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 840, §1.º, DA CLT. INÉPCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso em apreço, o Tribunal Regional, apesar de reconhecer a existência de arbitramento dos valores dos pedidos na petição inicial, ratificou a sentença que reputou inepta a peça vestibular e extinguiu o feito sem julgamento do mérito sob o fundamento de ausência de planilha de cálculos. 2. Contudo, pacificou-se neste Tribunal Superior o entendimento de que não há necessidade de apresentação de planilha de cálculos, sendo suficiente a indicação estimada do valor, mormente em casos como o dos autos, em que a determinação precisa da quantia postulada exige a realização de cálculos complexos. 3. Configurada a violação do art. 840, §1°, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 840, §1.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de inépcia da inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga na instrução e julgamento do feito, como entender de direito. Brasília, 15 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator