Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011474-67.2020.5.15.0084

Deserção do recurso ordinário: reincidência da Súmula nº 422, I, do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – ACÓRDÃO REGIONAL COM FUNDAMENTO NA CONDIÇÃO DE DESOBRIGAÇÃO CONSTANTE NA APÓLICE DE SEGUROS – RECURSO DE REVISTA DISCUTINDO CONDIÇÃO DIVERSA – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST - REITERADA AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO O Agravo não refuta o fundamento da decisão agravada, atinente à incidência da Súmula nº 422, I, do TST, por ausência de impugnação aos motivos apresentados pela Corte de origem, para reconhecer a deserção do Recurso Ordinário. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.