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Jurisprudências

TSTAg-RR 501-26.2019.5.11.0011

Gratificação de função percebida por menos de 10 anos quando do advento da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MENOS DE 10 ANOS QUANDO DO ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consagrado por todas as Turmas do TST, no sentido de que não faz jus à incorporação de gratificação de função o empregado que, quando da vigência da Lei nº 13.467/2017, contava com menos de 10 anos de efetivo exercício da função de confiança, sendo, portanto, inaplicável o item I da Súmula nº 372 do TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a percepção de gratificação de função em caráter de substituição possui natureza precária, dada a provisoriedade de seu exercício, não se compatibilizando com o princípio da estabilidade financeira sedimentado no item I da Súmula nº 372 do TST. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função; Incorporação

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