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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000259-52.2022.5.02.0025

Gestante: garantia de emprego no curso do contrato de experiência / contrato por prazo indeterminado

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO NO CURSO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA / CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que o exame da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal Regional, relativamente à garantia de emprego de empregada gestante, hipótese que atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST, a qual inviabiliza o exame do recurso de revista por esta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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