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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 25632-59.2016.5.24.0071

In 40 do TST: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • In 40 do TST
  • Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de análise de culpa
  • Omissão configurada
  • Neste sentido, consta do item VI da Súmula 331 do TST: " VI

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE CULPA. OMISSÃO CONFIGURADA. Na hipótese, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso quanto à alegação alusiva à inexistência de prova da fiscalização do contrato administrativo, notadamente em relação às obrigações rescisórias. Com efeito, o Tribunal Regional, em consequência de entender que " as verbas deferidas na sentença - diferenças do adicional noturno, aviso prévio indenizado, diferenças do FGTS + 40%, multa do art. 477, § 8º, da CLT " fogem ao controle administrativo, deixou de emitir tese quanto à alegada inexistência de prova da fiscalização do contato de terceirização. Conforme entendimento desta corte Superior, o dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços também abrange as obrigações decorrentes da demissão do empregado terceirizado, durante a vigência do contrato administrativo. Neste sentido, consta do item VI da Súmula 331 do TST: " VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral . Registre-se, ainda, que a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior orienta no sentido de ser da Administração Pública, que tem a aptidão para a prova, o ônus de comprovar a fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993), na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. In casu , conforme visto, o acórdão regional não trouxe o contexto fático necessário para o exame da existência ou não de culpa do ente público tomador de serviços, o que impede que esta Corte Superior se pronuncie sobre o correto enquadramento jurídico da questão. Nesta ordem de ideias, é medida impositiva o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que se pronuncie expressamente acerca da existência ou não de culpa dos tomadores de serviços no caso em exame, de modo a permitir que esta Corte Superior faça o correto enquadramento jurídicos dos fatos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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