TSTAg-ED-Ag-AIRR 1001316-56.2020.5.02.0064
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Vínculo empregatício
- Pressuposto de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Apelo manifestamente inadmissível
- Multa por protelação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO OCORRÊNCIA – TEMA 339. A Suprema Corte, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de Instrumento n.º 791.292/PE firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema 339). No caso, a Turma do TST textualmente expôs os fundamentos que inviabilizam o recurso de revista, não havendo negativa de prestação jurisdicional. VÍNCULO EMPREGATÍCIO – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST – TEMA 181 – PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – TEMA 660. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 181). 2. Além disso, o STF tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário por afronta ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, visto que é imprescindível o prévio exame das normas infraconstitucionais. Não há repercussão geral em relação ao Tema 660 do ementário de Repercussão Geral do STF. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – MULTA POR PROTELAÇÃO. Em virtude do manifesto intuito protelatório do agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com condenação do agravante ao pagamento da multa por protelação prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego