TSTEDCiv-ROT 0002530-41.2024.5.17.0000
Data-base: termo inicial de vigência da decisão normativa
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Data-base
- Termo inicial de vigência da decisão normativa
- Aplicação do art. 867, parágrafo único, “a”, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – DATA-BASE – TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DA DECISÃO NORMATIVA – DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 616, § 3º, DA CLT PARA SUSCITAR O DISSÍDIO COLETIVO – APLICAÇÃO DO ART. 867, PARÁGRAFO ÚNICO, “A”, DA CLT – ABONO SALARIAL A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora