TSTAg-Ag-ED-RR 20928-41.2016.5.04.0012
Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
- Ausência de repercussão geral
- Inexistência de aderência ao tema 1.046 do STF
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 660
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 339 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , Em relação a preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em virtude do atendimento da exigência contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal, sem necessidade de exame pormenorizado de cada alegação ou das provas, nos termos do entendimento do STF. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional