TSTAg-AIRR 0000253-03.2021.5.05.0029
Execução empresa em recuperação judicial: garantia do juízo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução empresa em recuperação judicial
- Garantia do juízo
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE MANTEVE O ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo regimental de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator