TSTED-Ag-AIRR 537-67.2021.5.14.0091
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Vícios
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ 17.839,71), no importe de R$ 178,39, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios