TSTAg-EDCiv-MSCiv 1000132-49.2022.5.00.0000
Impetrante: mandado de segurança contra acórdão da SBDI-1
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Impetrante
- mandado de segurança contra acórdão da SBDI-1
- Existência de recurso próprio
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A decisão monocrática indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança, com fundamento nos artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei n.º 12.016/2009. Incabível o mandado de segurança impetrado em face de decisão contra qual cabe recurso próprio (OJ nº 92 da SBDI-II). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Nulidade