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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-MSCiv 1000132-49.2022.5.00.0000

Impetrante: ‎mandado de segurança contra acórdão da SBDI-1

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Impetrante
  • ‎mandado de segurança contra acórdão da SBDI-1
  • Existência de recurso próprio
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE. ‎MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. A decisão monocrática indeferiu liminarmente a inicial do mandado de segurança, com fundamento nos artigos 6º, § 5º, e 10 da Lei n.º 12.016/2009. Incabível o mandado de segurança impetrado em face de decisão contra qual cabe recurso próprio (OJ nº 92 da SBDI-II). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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