TSTAg-RRAg 21638-24.2017.5.04.0013
Reclamado: natureza da PR paticipação no resultado
- Direito do Trabalho
- Reclamado
- Natureza da PR paticipação no resultado
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Prêmio
- Reflexos
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA DA PR PATICIPAÇÃO NO RESULTADO. SÚMULAS Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Prêmio; Reflexos; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo