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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21638-24.2017.5.04.0013

Reclamado: natureza da PR  paticipação no resultado

  • Direito do Trabalho
  • Reclamado
  • Natureza da PR  paticipação no resultado
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Prêmio
  • Reflexos
  • Gratificação Semestral

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA DA PR  PATICIPAÇÃO NO RESULTADO. SÚMULAS Nº 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Prêmio; Reflexos; Gratificação Semestral; Gratificação de Caixa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo

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