TSTAg-RR 275-81.2020.5.11.0012
Responsabilidade subsidiária: apelo interposto pela prestadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Apelo interposto pela prestadora de serviços
- Ausência de interesse recursal
- Juros
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio "necessidade-utilidade-adequação", torna-se inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Juros; Ente Público; Ônus da Prova