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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 1294-56.2017.5.06.0016

Inadequação: erro grosseiro

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 894, II, da CLT, e 258 do Regimento Interno do TST, acerca do cabimento dos embargos em face de decisões das Turmas do Tribunal, não se conhece do segundo recurso de embargos interposto contra decisão colegiada proferida pela SBDI-1, sendo inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos, por ser incabível, e condenar a parte ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, VII, e 81 do CPC de 2015.

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