TSTAg-AIRR 11601-51.2016.5.15.0114
Intervalo intrajornada: astreintes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Astreintes
- Dano extrapatrimonial coletivo
- Multas
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ASTREINTES. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. MULTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. É incabível o recurso de revista quando a controvérsia foi dirimida com fundamento na realidade fática dos autos, notadamente quanto à inexistência de prova de supressão generalizada do intervalo intrajornada, à legalidade da pré-assinalação dos intervalos e à ausência de lesão coletiva a justificar a indenização por dano extrapatrimonial coletivo. A pretensão recursal, ao buscar a reforma do acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência vedada nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Civil Pública